
A Receita Federal publicou, em 13 de julho, os Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, abrindo negociação para débitos que ainda estão em contencioso administrativo fiscal — aqueles casos com impugnação ou recurso em andamento dentro da própria Receita. O prazo de adesão vai até 30 de outubro de 2026.
O que cada edital oferece
O Edital nº 9 atende pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso. Conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito, permite parcelamento alongado, redução de juros, multas e encargos — que pode chegar a 100% desses acréscimos, respeitados os limites legais sobre o valor total da dívida — e o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater parte do saldo.
O Edital nº 10 é a porta de entrada das dívidas de pequeno valor: débitos de até 60 salários mínimos por processo, com adesão simplificada pelo portal da Receita (área “Minhas Negociações de Dívidas”), parcela mínima de R$ 200 e primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
O outro lado do balcão
Aderir tem efeitos definitivos: o contribuinte desiste das impugnações e recursos vinculados aos débitos e confessa os valores negociados. Se a defesa administrativa tinha chance real de êxito, a transação pode significar pagar um débito que seria cancelado.
E há um detalhe técnico que muda tudo: a capacidade de pagamento (Capag) apurada pelo Fisco. É ela que define se haverá desconto e em que medida — empresas classificadas com alta capacidade tendem a negociar sem redução alguma, apenas com prazo. Em análises recentes do escritório, foi exatamente a simulação da Capag que inverteu a decisão: a rota mais barata não era a transação.
A leitura da Barcelos & Bernardes
Antes de aderir, três perguntas precisam de resposta com número: qual a chance real da defesa em andamento? Qual a sua Capag perante o Fisco? E quanto custa cada rota — transação, parcelamento comum ou seguir a discussão — trazida a valor presente? Montamos essa comparação em planilha, caso a caso, antes de qualquer clique no portal. Com prazo até 30/10, há tempo para decidir bem. Não há tempo para decidir depois.
Base legal e fontes: Editais RFB nº 9 e nº 10/2026; Lei nº 13.988/2020 (Lei da Transação Tributária). Informações verificadas em 2/8/2026.