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Reforma Tributária · Arrecadação

Split payment: Receita começa a testar o imposto recolhido na hora do pagamento

O mecanismo mais ousado da Reforma Tributária separa IBS e CBS automaticamente no Pix, no cartão e no boleto. Os testes internos começam ainda em 2026 e a estreia, em 2027, será gradual e opcional. O ponto de atenção é um só: o caixa da sua empresa.

Publicado em 2 de agosto de 2026Leitura de 3 minPor Barcelos & Bernardes
Capa: Split payment entra em fase de testes — tributo separado no momento do pagamento da venda

A Receita Federal confirmou, no fim de julho, que inicia ainda em 2026 os testes internos do split payment — o “pagamento dividido” da Reforma Tributária. O órgão também admitiu que a ferramenta não estará completa em janeiro de 2027: a implantação será gradual, com as funcionalidades evoluindo ao longo da transição.

Como funciona

Hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o tributo depois, na guia. Com o split payment, previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025, a divisão acontece na liquidação financeira: no momento em que o cliente paga — Pix, cartão ou boleto —, a fatia do IBS e da CBS segue direto para o Fisco, e só o restante chega à conta do fornecedor.

A lei desenha três modalidades — superinteligente, inteligente e simplificado — justamente para calibrar o efeito no caixa, descontando na própria operação os créditos a que a empresa tem direito ou devolvendo a diferença em poucos dias.

Por que isso interessa a quem compra

No novo sistema, o crédito de IBS/CBS do comprador fica condicionado ao efetivo recolhimento do tributo. Com o split, esse recolhimento acontece na própria transação — o crédito nasce garantido, com menos litígio e menos espaço para fraude e inadimplência na cadeia.

O cronograma

Segundo o Ministério da Fazenda, a estreia em 2027 será opcional e restrita a operações entre contribuintes (B2B). A obrigatoriedade só virá quando o mercado — bancos, adquirentes, arranjos de pagamento e ERPs — estiver tecnicamente pronto. Integrar tudo isso em tempo real é considerado o maior desafio tecnológico da reforma.

O efeito colateral que ninguém deve subestimar

O tributo deixa de transitar pelo caixa. A empresa que hoje usa esse valor como capital de giro entre a venda e o vencimento da guia perde esse fôlego — e precisará recompor a diferença em preço, prazo ou crédito.

A leitura da Barcelos & Bernardes

Split payment não é assunto de 2027 — é assunto de planejamento agora. O dever de casa: medir quanto da sua receita é liquidada em meios eletrônicos, simular o caixa sem o valor do tributo “circulando”, revisar precificação e prazos e conversar com banco e adquirente. Fazemos essa simulação por regime tributário e por empresa, com os números reais do seu faturamento.

Falar com a Barcelos & Bernardes Assessoria Tributária Especializada · atendimento em Santarém, Itaituba e São Paulo

Base legal e fontes: arts. 31 a 35 da LC 214/2025; Receita Federal e Ministério da Fazenda (2026). Informações verificadas em 2/8/2026.