
A partir desta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, a nota fiscal eletrônica emitida sem o grupo de campos do IBS e da CBS deixa de ser aceita pelos sistemas autorizadores. Na prática, a SEFAZ devolve o documento com a rejeição prevista nas regras de validação da Nota Técnica 2025.002 — e, sem nota autorizada, não há venda faturada nem carga circulando.
O preenchimento já era obrigatório desde janeiro, mas o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 vinha segurando multas e rejeições durante a fase de adaptação. Esse colchão terminou: a dispensa de penalidades pelas obrigações acessórias se encerrou em 1º de agosto e a trava técnica da nota entra em vigor no dia 3.
O que mudou na última hora
Na sexta-feira (31/7), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que escalonou a exigência por tipo de documento. Ficou assim: NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e seguem obrigados a partir de 3 de agosto; a NFS-e ganhou calendário próprio, com lotes a partir de outubro e dezembro; e as empresas do Simples Nacional e os MEI só entram em 1º de janeiro de 2027 (§ 1º do art. 1º).
Em 2026 valem as alíquotas-teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e a apuração tem caráter apenas informativo, sem recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Ou seja: o risco deste momento não é pagar imposto novo, é não conseguir emitir a nota.
Checklist para não travar o faturamento
- Atualize o emissor/ERP para a versão vigente da NT 2025.002;
- Revise o cadastro de produtos e serviços — CST e código de classificação tributária (cClassTrib) errados são a principal causa de rejeição;
- Emita notas de teste em homologação, onde a trava já está ativa desde julho;
- Monitore de perto as rejeições da primeira semana e trate cada ocorrência no mesmo dia;
- Atenção a devoluções e notas complementares que referenciam documentos de 2025 — elas têm tratamento próprio.
O Ato nº 4/2026 também anunciou, para os próximos 30 dias, um programa de conformidade com caráter orientador para quem demonstrar conduta cooperativa — mais um motivo para organizar a casa agora e documentar os ajustes feitos.
A leitura da Barcelos & Bernardes
A tolerância acabou, mas o ano-teste continua: 2026 ainda é o momento de errar barato. Nossa equipe fiscal vem validando emissor, cadastros e ambiente de homologação cliente a cliente — se a sua empresa emite NF-e ou CT-e e ainda não passou por essa checagem, trate como prioridade da segunda-feira de manhã. Um dia de nota rejeitada custa mais do que qualquer adequação.
Base legal e fontes: Nota Técnica 2025.002 (NF-e/NFC-e); Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 1/2025 e nº 4/2026; art. 348 da LC 214/2025. Informações verificadas em 2/8/2026.