
Agosto marca a retomada dos trabalhos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça — e a agenda tributária do segundo semestre é bilionária. O Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2026 lista 30 ações tributárias pendentes nos tribunais; apenas 14 delas somam R$ 534,6 bilhões em impacto estimado. A maior disputa é a cobrança de PIS/Cofins sobre importações, com R$ 325 bilhões em jogo.
O detalhe que interessa ao empresário: decisões com repercussão geral (STF) e em recursos repetitivos (STJ) vinculam todas as instâncias. Cada tese fixada redesenha, de uma só vez, a apuração, os créditos e o planejamento de setores inteiros — varejo, agronegócio, indústria e comércio exterior na linha de frente.
O ano já mostrou o tom
Em março, a 1ª Seção do STJ julgou o Tema 1.312 e decidiu, por unanimidade, que PIS e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido — sepultando, naquela corte, a principal “filha” da tese do século. Para as empresas do presumido, ficou o recado: o regime simplifica, mas não admite exclusões à escolha do contribuinte. A palavra final, no plano constitucional, ainda virá do STF (Tema 1.379, pendente).
O que observar até dezembro
Além do PIS/Cofins-Importação, o radar do semestre inclui as discussões sobre incentivos fiscais de ICMS nas bases dos tributos federais e as primeiras controvérsias da transição da Reforma Tributária. E há um pano de fundo permanente: desde os Temas 881 e 885, decisão transitada em julgado em matéria tributária pode perder eficácia quando o STF muda o entendimento — quem ganhou uma ação há anos e segue aplicando o resultado precisa reauditar essa posição.
A leitura da Barcelos & Bernardes
Pauta de tribunal não é notícia de Brasília — é linha do seu fluxo de caixa. Três providências para agosto: inventariar as teses que tocam o seu setor; quantificar exposição e oportunidade com critério contábil (CPC 25: provável, possível ou remoto); e decidir, antes de eventual modulação, se vale ingressar em juízo. Nós monitoramos as pautas e avisamos os clientes da carteira quando uma tese muda o jogo.
Base legal e fontes: Anexo de Riscos Fiscais da LDO 2026; Tema 1.312/STJ; Tema 1.379/STF; Temas 881 e 885/STF. Informações verificadas em 2/8/2026.