Combustíveis e construção civil antecipam a Reforma para não perder margem
Setores de cadeia longa sentem a Reforma Tributária antes dos outros. Um posto de combustíveis depende do tratamento dado à distribuidora; uma construtora assina hoje contratos que serão executados em plena transição. Por isso, combustíveis e construção civil aceleraram a revisão das rotinas fiscais — e os números do FGV Ibre mostram que o mercado, de forma geral, também se mexeu.
O que dizem os números
Sondagem do FGV Ibre realizada em maio de 2026, com cerca de 4 mil empresas de todos os setores, aponta que 77% avaliam estar em estágio médio ou avançado de preparação para a Reforma. O retrato por setor é mais cauteloso: na construção civil, o próprio FGV Ibre registrou 63,8% das empresas em nível médio ou alto de adaptação e 12,3% que sequer começaram a considerar os impactos.
A leitura correta é esta: a maioria começou, mas "estar em preparação" é uma autoavaliação, não um atestado de prontidão.
Combustíveis: a monofasia muda a conta
No setor de combustíveis, a Lei Complementar 214/2025 manteve a lógica da tributação concentrada em um só elo da cadeia — o regime monofásico — agora para IBS e CBS. Para distribuidoras, TRRs e postos, isso significa rever cadastros, sistemas e, principalmente, a formação de preço e o aproveitamento de créditos em cada etapa. Quem opera em mais de um Estado precisa ainda conciliar essa transição com o ICMS, que só se despede em 2033.
Construção civil: o contrato de hoje paga o imposto de amanhã
Uma obra contratada em 2026 pode ser medida e faturada até 2029 ou 2030. Se o contrato não disser como fica o preço quando a carga tributária mudar, a diferença sai da margem de alguém — em geral, de quem não previu. As empresas que se anteciparam estão revendo cláusulas de formação de preço, de repasse de tributos e de reequilíbrio econômico-financeiro.
Atendemos postos, TRRs, distribuidoras e construtoras no Norte e em São Paulo, e o ponto crítico é o mesmo em todos: o contrato longo assinado agora e executado durante a transição. A revisão contratual não é trabalho para depois da virada — é o que protege a margem enquanto o preço ainda pode ser negociado. Ao lado dela, a simulação da carga por produto e por obra mostra onde o novo modelo pesa e onde abre espaço.
O que fazer agora
- Mapear os contratos que atravessam 2027. Fornecimento, empreitada, locação e prestação de serviços com prazo longo.
- Incluir a cláusula de repasse tributário. Com critério objetivo para ajustar o preço quando a carga mudar.
- Simular a carga por produto ou por obra. Não pela média da empresa.
- Conferir o cadastro fiscal. NCM, classificação tributária e regime de cada item, principalmente nos monofásicos.
Quer saber como isso fica na sua empresa? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp oficial.
Revisar meus contratosFontes
- Estado de Minas / Mundo Corporativo — "Empresas se antecipam às mudanças da reforma tributária" (25/09/2026, conteúdo corporativo DINO)
- Blog do IBRE (FGV) — "Reforma tributária: maioria das empresas da construção está se preparando…" (09/06/2026)
Conteúdo informativo, com base nas fontes citadas e na legislação conferida até 28/09/2026. Não substitui a análise do caso concreto.