
Entre as mudanças da Reforma Tributária, esta talvez seja a mais silenciosa — e a mais profunda. Com a apuração assistida, prevista no art. 46 da LC 214/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS passam a consolidar automaticamente os débitos e os créditos de IBS e CBS de cada empresa, a partir dos documentos fiscais eletrônicos e das informações de pagamento. O contribuinte recebe a conta pronta — e cabe a ele confirmar ou ajustar.
O detalhe jurídico que muda tudo
Confirmar (ou ajustar) a apuração não é um “ok” burocrático: implica reconhecimento do débito e constituição do crédito tributário. O número validado vira dívida líquida e certa. Quem confirmar uma prévia errada, confessa um valor errado.
O relógio já está correndo
A regulamentação saiu em 30 de abril — Decreto nº 12.955/2026 (CBS), Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) e a parte comum na Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 — e as obrigações acessórias tornaram-se plenamente exigíveis desde 1º de agosto. Em 2026, porém, a apuração tem caráter apenas informativo: cumpridas as obrigações, não há recolhimento nem cobrança. A Receita disponibiliza simuladores, calculadora e ambiente de homologação para os testes.
Na prática: o dado fiscal virou o jogo
Se o Fisco monta a conta a partir das suas notas, cada campo errado — CST, classificação tributária, base de cálculo — entra no cálculo oficial. A conferência mensal deixa de ser burocracia e vira auditoria: bater a prévia do Fisco com o controle próprio, documento a documento, antes de validar qualquer número.
É por isso que 2026 é uma janela, e não uma folga: é o ano de calibrar cadastros, sistemas e rotina de conferência enquanto errar ainda não custa nada. A partir de 2027, com a CBS sendo cobrada de verdade, divergência confirmada significa pagar errado — ou discutir com o próprio número que a empresa validou.
A leitura da Barcelos & Bernardes
Nossa recomendação é uma só: nenhuma apuração assistida deve ser confirmada sem dupla checagem técnica. Estruturamos para os clientes da carteira uma rotina mensal de cruzamento — XML emitidos e recebidos × prévia do Fisco × contabilidade — que transforma a conferência em rotina de uma hora, não em susto de fim de mês. Quem chegar a 2027 com essa esteira rodando terá na apuração assistida e no split payment aliados, não ameaças.
Base legal e fontes: art. 46 da LC 214/2025; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Informações verificadas em 2/8/2026.